“Proteger crianças e adolescentes exige conhecimento, atenção e responsabilidade de toda a sociedade”
A frase é de Marina Ferreira, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente da OAB Uberlândia. Para o Dia das Crianças, queremos não só falar de leis, mas alertar para um dado cruel: o número de crianças e adolescentes mortos de forma violenta e como todos podemos denunciar e evitar tragédias.
“Proteger crianças e adolescentes exige conhecimento, atenção e responsabilidade de toda a sociedade. A prevenção começa quando conhecemos os direitos, reconhecemos os sinais de violência e sabemos como agir diante de uma suspeita, contribuindo para uma infância mais segura. Proteger é uma missão de todos nós”, alerta Marina Ferreira, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente da OAB Uberlândia.
E a necessidade de fortalecer a proteção, prevista em lei, pode ser observada nos dados sobre violência contra crianças. Segundo o Atlas da Violência 2026, cerca de dois terços dos casos de violência não letal contra crianças e adolescentes de até 14 anos acontecem dentro da própria residência. E somente entre crianças de 0 a 4 anos, 79,9% dos casos têm autoria doméstica.
Os dados assustam e a OAB Uberlândia acredita que divulgando algumas leis e, como denunciar, pode-se fazer com que haja mais consciência e que novos casos possam ser evitados. Por isso, para o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, queremos destacar deveres e as principais garantias asseguradas para esse público pela legislação brasileira.
ECA
Entre as principais legislações envolvendo crianças está o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990. Ele estabelece a proteção integral para este público e considera: criança a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos. O Estatuto assegura direitos fundamentais como saúde, alimentação, educação, lazer, respeito, dignidade e convivência familiar e comunitária.
O ECA também determina que nenhuma criança ou adolescente deve ser vítima de negligência, discriminação, exploração ou violência. A legislação garante ainda direitos relacionados à liberdade e ao respeito, incluindo a expressão de opiniões, direito de brincar, praticar esportes e participar da vida familiar e comunitária.
De acordo com o Art.19 do ECA, crianças e adolescentes têm direito de serem criados e educados em família e, excepcionalmente, em família substituta, em um ambiente que favoreça o desenvolvimento integral. Já na área da educação, o Art. 53 do ECA estabelece o direito à educação com o objetivo de desenvolver a criança e o(a) adolescente para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Entre as garantias previstas estão a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, o respeito por parte dos educadores e o acesso à escola pública e gratuita próxima da residência.
Leis contra a violência
Além do ECA, outras leis brasileiras foram criadas para ampliar a proteção durante esse período da vida. A Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas aos primeiros seis anos de vida.
Já a Lei nº 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, reforça que crianças e adolescentes devem ser educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante.
Também integra esse conjunto a Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que estabelece medidas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
A importância da denúncia
A violência física ou sexual, violência psicológica, negligência, maus-tratos, exploração, abandono e outras formas de violação de direitos contra crianças e adolescentes devem ser comunicados sempre. Conforme a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, “diante de qualquer suspeita, relato ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes não se pode se omitir”. “A denúncia pode ser realizada ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, às delegacias de polícia ou pelo Disque 100, serviço gratuito e que permite o anonimato”, ressaltou.
A advogada Marina Ferreira também comentou que a Comissão da OAB Uberlândia realiza campanhas, palestras e ações em escolas e instituições com o papel de fortalecer a rede de proteção e promover uma cultura de prevenção e proteção de crianças e adolescentes.
A OAB Uberlândia e a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente acreditam que a divulgação de informações sobre a legislação contribui para ampliar o conhecimento da sociedade sobre os direitos assegurados à infância e à adolescência e reforça a importância da proteção e da prevenção de situações de violência.
Se você se identificou ou suspeita de uma violação de direitos, denuncie:
DISQUE 100 – gratuito, disponível 24h, todos os dias da semana.
CONSELHO TUTELAR – pode ser procurado diretamente em situações de ameaça ou violação de direitos.
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA – se houver risco imediato à vida ou à integridade física, acione a Polícia Militar pelo 190.


